Entenda as variações e desafios para times de RI
Uma das questões recorrentes que os times de Relações com Investidores enfrentam ao organizar assembleias de acionistas é entender como o quórum exigido pode variar dependendo do tema a ser deliberado. Embora os percentuais legais sejam conhecidos, é sempre útil relembrar as particularidades que envolvem o cálculo e a aplicabilidade de cada tipo de quórum.
Para começar, é importante ter em mente que o quórum necessário em assembleias de acionistas é calculado com base no capital votante, que corresponde à quantidade de ações em circulação nas mãos dos acionistas com direito a voto. Aqui, um detalhe relevante: quando a companhia possui ações em tesouraria, essas ações são subtraídas do total de ações para calcular o capital votante. Isso garante que o percentual de participação seja refletido corretamente, evitando a contagem de ações que não podem exercer voto.
Para a instalação de uma assembleia, o quórum mais comum é de 25% do capital votante. No entanto, quando os itens de pauta envolvem questões mais sensíveis, um quórum qualificado passa a ser obrigatório.
Se a assembleia tratar exclusivamente de alterações no estatuto da companhia, o quórum exigido para a sua instalação é de 2/3 do capital votante. A aprovação dessas alterações requer a votação favorável de mais de 50% do capital presente na assembleia. Essa exigência busca garantir que mudanças significativas na governança corporativa sejam realizadas com a ampla participação dos acionistas.
Por outro lado, se a assembleia incluir tanto deliberações comuns, como a aprovação das contas, quanto deliberações relacionadas à alteração do estatuto social, o quórum para instalação será de 25% do capital votante. No entanto, para deliberar sobre os itens que envolvem alteração do estatuto social, é necessário que estejam presentes 2/3 do capital votante. Nesse cenário, se o quórum de 25% for atingido, mas o quórum de 2/3 não for alcançado, a assembleia poderá ser instalada, podendo ser deliberadas apenas as matérias que não exigem quórum qualificado.
Para itens de pauta que discutem processos de incorporação, fusão ou cisão, o quórum necessário é de 50% do capital votante, uma vez que essas operações afetam diretamente a composição acionária e, portanto, requerem uma participação robusta dos acionistas.
A exigência de quórum qualificado é um mecanismo de proteção aos acionistas e à governança corporativa. Atingir esse quórum pode representar um desafio operacional para os times de RI, principalmente em companhias com uma base acionária mais pulverizada. Por isso, o planejamento das assembleias, o engajamento prévio dos acionistas e a clareza na comunicação das pautas são essenciais para garantir que as deliberações sejam realizadas dentro dos parâmetros legais e no melhor interesse da companhia. Manter-se atento às particularidades de cada assembleia, tanto em termos de quórum quanto do tipo de deliberação a ser tomada, é fundamental para garantir a condução eficiente e eficaz dos trabalhos.
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